DECISÃO JUDICIAL: A frase "Deus seja louvado" permanecerá nas cédulas do real
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Cédulas de real |
A Justiça da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo decidiu que a frase "Deus seja louvado" deve permanecer nas cédulas de real.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira pela juíza federal titular Diana Brunstein.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo havia
pedido em novembro a retirada da expressão e solicitado que as futuras
cédulas de real fossem impressas sem referências religiosas.
A Justiça rejeitou as alegações do Ministério Público de que a expressão
violaria o estado laico brasileiro e o princípio da liberdade
religiosa.
O procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação do Ministério Público Federal que pediu à Justiça Federal a retirada da expressão "Deus seja louvado" das cédulas de real, afirmou no último dia 13 de novembro que a iniciativa foi tomada por um cidadão.
"Chegou até nós a representação de um cidadão que se sentiu ofendido com
a menção", disse Dias em entrevista a uma emissora de rádio.
A ação, em caráter liminar, pediu que fosse concedido à União o prazo de
120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase. Um
dos principais argumentos utilizados pela ação é o de que o Estado
brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de
qualquer manifestação religiosa.
Segundo o procurador, o fato de não existir uma lei que garanta a frase
nas cédulas torna a ação ainda mais necessária. "Embora a menção esteja
no dinheiro brasileiro há muito tempo, não houve nenhuma legislação que
tornasse correto o uso da frase", explica.
Além disso, ele ressalta que são lembrados princípios como o da
igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a
frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das
outras.
Bem, pelo menos por enquanto não deu certo a tentativa de tirar a frase "Deus seja louvado" das cédulas do real.
Que cada brasileiro grave isso também na tábua do coração.
DEUS SEJA LOUVADO
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